Registro de imóvel
Na compra e venda, é o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis que efetiva a transferência da propriedade. A Ristra acompanha protocolo, exigências e conclusão, e cuida do ITBI antes disso.
Registro de imóvel e ITBI
Quando você precisa
O registro é a última etapa da compra. É nele que o imóvel passa para o seu nome. Você precisa desse serviço quando:
- Já tem a escritura ou o contrato de financiamento assinado e falta levar ao cartório de registro.
- Comprou, pagou e nunca registrou. Sem o registro, a propriedade não foi transferida: o imóvel continua no nome de quem vendeu.
- Precisa da matrícula atualizada para vender, financiar ou regularizar o imóvel.
- Foi indicado por uma incorporadora parceira e quer acompanhar o registro da sua unidade.
O que é o registro, e o que é o ITBI
Na compra e venda, é o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis que efetiva a transferência da propriedade (Código Civil, art. 1.245). Título é o documento que formaliza o negócio: a escritura pública ou, em certas operações de financiamento previstas em lei, o próprio contrato com o banco.
Matrícula é a ficha do imóvel no cartório de registro. Ela identifica o imóvel, o proprietário atual e o histórico de transferências, ônus e garantias. Quando o registro é concluído, o seu nome passa a constar nela como proprietário.
Protocolo é a entrada do título no cartório. A partir dele, o cartório analisa o documento. Se encontrar algo faltando ou divergente, emite uma nota de devolução com as exigências: o que precisa ser corrigido ou complementado antes do registro.
ITBI é o imposto municipal sobre a transmissão do imóvel. Ele é pago à prefeitura antes do registro e é separado da remuneração da assessoria. A Ristra acompanha a emissão da guia; o pagamento é seu. O ITBI pode ser parcelado no cartão de crédito, em qualquer município.
O que a Ristra faz
A Ristra presta assessoria e coordenação. Quem registra é o cartório.
- Conferência do título: verificamos se a escritura ou o contrato está completo e apto ao registro.
- ITBI: orientamos a declaração, acompanhamos a emissão da guia municipal em qualquer cidade e confirmamos a quitação; o imposto é pago pelo responsável tributário.
- Protocolo: damos entrada no título no Cartório de Registro de Imóveis competente.
- Acompanhamento: monitoramos o andamento do protocolo e os prazos do cartório.
- Exigências: se o cartório devolver o título, explicamos o que foi pedido e resolvemos com você.
- Entrega: enviamos a matrícula atualizada com você como proprietário.
O que depende de terceiros
Cada etapa tem um responsável. A Ristra coordena; os atos são de quem tem competência para praticá-los.
- Cartório de Registro de Imóveis: analisa o título, formula exigências, registra e cobra os emolumentos.
- Prefeitura: lança e recebe o ITBI e confirma a quitação.
- Tabelionato de notas ou banco: emite o título que será registrado, a escritura ou o contrato de financiamento.
- Você, comprador: fornece os documentos, paga a guia de ITBI e os emolumentos e assina o que for necessário.
O que você recebe
- Guia de ITBI acompanhada e quitação confirmada (ou conferida, se você já pagou).
- Protocolo do título no cartório de registro, com número e data.
- Acompanhamento das exigências até serem cumpridas.
- Matrícula atualizada com você como proprietário.
Como funciona
Seis etapas, do título até o seu nome na matrícula.
- 1
Conferência do título
Recebemos a escritura ou o contrato e verificamos se está completo e apto ao registro.
- 2
ITBI
Orientamos a declaração e acompanhamos a emissão da guia do imposto. Você paga e nós confirmamos a quitação junto à prefeitura. Se o ITBI já foi pago, conferimos a quitação.
- 3
Protocolo
Damos entrada no título no Cartório de Registro de Imóveis competente.
- 4
Análise e exigências
O cartório analisa o título. Se houver exigência, você recebe a explicação e o que precisa ser feito.
- 5
Cumprimento
Reunimos com você o que foi pedido e reapresentamos o título no cartório.
- 6
Registro concluído
O cartório registra a transferência e você recebe a matrícula atualizada em seu nome.
Quanto custa
A assessoria da Ristra é uma coisa. Imposto, emolumentos e certidões são outra.
- Assessoria da Ristra
- Gratuita na rede parceiraSe você foi indicado por uma incorporadora parceira, não paga nada pelo serviço. Fora da rede, a taxa operacional fica a partir de R$ 750, conforme o caso, confirmada antes da contratação.
- ITBI
- Alíquota definida pelo municípioPago à prefeitura antes do registro. Não faz parte da remuneração da Ristra.
- Emolumentos de registro
- Tabela do estadoCobrados pelo Cartório de Registro de Imóveis, conforme o valor do imóvel e a tabela de emolumentos do estado.
- Certidões
- Conforme o casoCertidões do imóvel e das partes que o cartório ou o banco exigirem.
Confirmamos o escopo e os custos do atendimento antes de você contratar. Impostos, emolumentos de cartório e despesas bancárias são informados separadamente e não fazem parte da remuneração da Ristra.
Perguntas frequentes
Ainda não. Pela lei, é o registro do título na matrícula que transfere a propriedade (Código Civil, art. 1.245). Pagar, ter a escritura em mãos ou morar no imóvel não substitui o registro.
Enquanto o registro não é feito, o imóvel continua no nome do vendedor e pode ser atingido por dívidas dele ou vendido de novo a outra pessoa. A solução é registrar o título que você tem. Se o que você tem é só um contrato particular, veja a pergunta sobre contrato de gaveta.
Existe um prazo legal para o cartório analisar e registrar o título, contado a partir do protocolo. Se houver exigência, o registro só sai depois que ela é cumprida, então o tempo total depende do caso.
É a lista de pendências que o cartório aponta ao analisar o título, na chamada nota de devolução. Pode ser um documento faltando, um dado divergente entre a escritura e a matrícula ou uma certidão vencida.
A Ristra explica o que foi pedido, ajuda a reunir o que falta e reapresenta o título no cartório.
Sim, no cartão de crédito, independentemente do município. O número de parcelas e as taxas são informados antes de emitir a guia. Fale com a gente antes de pagar.
Sim. Se você já tem a escritura ou o contrato assinado, a Ristra cuida só do ITBI e do registro. Você não precisa ter feito o financiamento ou a escritura com a gente. Se o ITBI já foi pago, conferimos a quitação e seguimos para o registro.
Em geral, não. O protocolo e o acompanhamento são feitos pela Ristra. Você envia os documentos e paga as guias. Se alguma etapa exigir a sua presença ou assinatura, avisamos com antecedência.
Um contrato particular, sozinho, não transfere a propriedade. A possibilidade de registrá-lo depende do instrumento e das hipóteses previstas em lei. Quando a escritura pública for necessária, será preciso obtê-la com o vendedor antes do registro.
Quando o vendedor não colabora ou não é mais encontrado, existem outros caminhos, que dependem da análise do caso. Conte a sua situação e a gente indica o próximo passo.
No blog: Contrato de gaveta: quais os riscos e como sair dele?
Pode ser. A base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel, conforme a legislação aplicável. Uma cobrança incorreta pode ser contestada, e um pagamento indevido pode permitir restituição pelo município. É preciso analisar o seu caso.
Falta só o registro?
Conte o seu caso. A gente confere o título, cuida do ITBI e acompanha o cartório até a matrícula ficar no seu nome.