Escritura
A escritura é o documento feito no tabelionato de notas que formaliza a compra e venda do imóvel. A Ristra organiza os documentos, apoia a preparação da minuta e coordena as partes e o cartório até a escritura estar lavrada.
Escritura de compra e venda
Quando você precisa de escritura
A escritura pública costuma entrar quando a compra não passa por um financiamento bancário. Situações comuns:
- Você comprou à vista ou sem financiamento bancário e precisa formalizar a compra e venda.
- Você recebeu as chaves e agora precisa formalizar a transferência do imóvel.
- O imóvel vale mais que o limite legal. Salvo disposição legal em contrário, o art. 108 do Código Civil exige escritura pública nos negócios que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no país.
- Você quitou o imóvel e vai transferir a propriedade para o seu nome.
- A incorporadora indicou a Ristra na entrega do empreendimento.
Quando não é preciso uma escritura separada: em financiamentos com alienação fiduciária, o contrato assinado com o banco pode ter efeitos de escritura pública e seguir direto para o registro (Lei 9.514/97, art. 38). Se esse é o seu caso, veja a página de financiamento imobiliário.
O que é a escritura
É o documento feito no tabelionato de notas para formalizar a compra e venda, com identificação das partes e condições do negócio (Código Civil, arts. 108 e 215).
Escritura, contrato e registro são coisas diferentes. O contrato particular registra o acordo entre comprador e vendedor. A escritura formaliza esse negócio perante o tabelião, com fé pública. O registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis é o que transfere a propriedade (Código Civil, art. 1.245).
Em resumo: a escritura formaliza, o registro transfere. Quando a escritura é o título aplicável, uma sem a outra deixa o processo pela metade.
O que a Ristra faz
A Ristra presta assessoria e coordenação. O tabelionato lavra a escritura; a Ristra cuida do que vem antes e do encaminhamento depois.
- Levanta as certidões e os documentos das partes e do imóvel, e confere tudo antes de seguir.
- Acompanha a emissão da guia do ITBI junto à prefeitura e obtém a certidão de quitação depois do pagamento.
- Prepara e revisa a minuta da escritura e a envia para a sua aprovação, a do vendedor e a do cartório.
- Agenda a assinatura, presencial ou pelo e-Notariado. Para assinar de forma eletrônica, o comprador recebe o certificado digital notarizado sem custo.
- Acompanha até a escritura ser lavrada e a encaminha para o registro.
O que depende de terceiros
Algumas etapas são de outras instituições. A Ristra coordena e acompanha, mas não substitui nenhuma delas.
- Tabelionato de notas: lavra a escritura e cobra os emolumentos pelo ato.
- Prefeitura: emite a guia do ITBI. As providências do imposto seguem a legislação municipal e as exigências aplicáveis ao ato.
- Vendedor: entrega os documentos e certidões da parte dele e assina a escritura.
- Cartório de Registro de Imóveis: recebe a escritura na etapa seguinte e faz o registro que transfere a propriedade.
O que você recebe
Ao final do atendimento, você tem em mãos:
- Lista de documentos e certidões organizada e conferida.
- Minuta da escritura revisada antes da assinatura.
- Escritura lavrada pelo tabelionato de notas.
- Traslado da escritura, a via oficial emitida pelo cartório.
- Escritura encaminhada para o Cartório de Registro de Imóveis.
Como funciona
Cinco etapas, do primeiro documento ao encaminhamento para registro.
- 1
Documentos e certidões
Você envia os documentos pessoais e do imóvel. A Ristra levanta as certidões, confere tudo e avisa se faltar alguma coisa.
- 2
ITBI
A Ristra orienta a declaração e acompanha a emissão da guia do ITBI junto à prefeitura. O imposto é pago pelo responsável tributário, e a Ristra reúne o comprovante exigido para a escritura, conforme a legislação municipal.
- 3
Minuta
A Ristra prepara a minuta da escritura e a envia para a sua aprovação, a do vendedor e a do cartório.
- 4
Assinatura
Com a minuta aprovada, o cartório agenda a assinatura. Pode ser presencial ou pelo e-Notariado, com certificado digital notarizado gratuito para o comprador.
- 5
Escritura lavrada e registro
Depois da assinatura, a escritura é lavrada e a Ristra a encaminha para o Cartório de Registro de Imóveis, a etapa seguinte. Veja a página de registro de imóvel em Serviços.
Quanto custa
Quem paga o quê na escritura.
- Assessoria da Ristra
- Gratuita dentro da rede parceiraSe você foi indicado por uma incorporadora parceira, não há cobrança. Fora da rede parceira, a taxa operacional fica a partir de R$ 750, conforme o caso, e é confirmada antes da contratação.
- Emolumentos do tabelionato
- Tabela do estadoPagos diretamente ao cartório de notas pela lavratura da escritura. A Ristra apresenta uma estimativa antes da contratação.
- ITBI
- Imposto municipalPago à prefeitura pelo responsável tributário, no momento definido pela legislação municipal. A alíquota e a base de cálculo variam por município.
- Certidões
- Custo variaCada certidão tem custo próprio, definido pelo órgão que a emite.
Impostos, emolumentos de cartório e certidões não são cobrados pela Ristra e são informados à parte. O escopo e os custos do atendimento são confirmados antes de você contratar.
Perguntas frequentes
Não. A escritura é o documento feito no tabelionato de notas que formaliza a compra e venda. O registro é o ato do Cartório de Registro de Imóveis que transfere a propriedade para o seu nome. Sem o registro, a matrícula do imóvel continua no nome do vendedor.
Depende da operação. Em financiamentos com alienação fiduciária, o contrato assinado com o banco pode ter efeitos de escritura pública e seguir direto para o registro, sem uma escritura separada (Lei 9.514/97, art. 38). Isso depende do enquadramento legal da operação e das partes. A Ristra confirma no seu caso.
Sim, quando o cartório oferece o e-Notariado, a plataforma de atos eletrônicos dos tabelionatos. A assinatura é feita por videoconferência com certificado digital notarizado, e o comprador recebe o certificado sem custo. Se preferir, a assinatura também pode ser presencial.
Em média, de 20 a 45 dias da entrega dos documentos até a escritura lavrada e registrada, conforme a agenda do cartório e o pagamento do ITBI.
A base é parecida na maioria dos casos:
- Documentos pessoais do comprador e do vendedor (identidade, CPF, comprovante de estado civil e de endereço).
- Certidões das partes e do imóvel.
- Matrícula atualizada do imóvel.
- Comprovante de pagamento do ITBI.
A lista exata depende do caso, do estado e das exigências do cartório. A Ristra envia a relação completa no início do atendimento.
A escritura segue o mesmo caminho, mas a documentação do vendedor muda: além das certidões da empresa, o cartório pede os documentos societários e a comprovação de quem assina por ela. Se você foi indicado por uma incorporadora parceira, a Ristra coordena a documentação diretamente com ela e o atendimento é gratuito para você.
A escolha do tabelionato é sua e do vendedor. A Ristra pode indicar cartórios com quem já trabalha e cuida da coordenação com o cartório escolhido.
Em regra, o comprador. A responsabilidade é definida pela lei de cada município, e as partes podem ajustar entre si no contrato. O momento do pagamento e o valor seguem a legislação municipal: alíquota e base de cálculo variam por município.
Vamos organizar a sua escritura?
Conte para a gente como foi a compra e em que etapa você está. A Ristra confirma o escopo e os custos antes de você contratar.